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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Rio Claro · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4006867-55.2026.8.26.0510/SP AUTOR: CATIA REGINA CARAM DE SOUZA ADVOGADO(A): GABRIELA MARICONI FERRO (OAB SP308151) ADVOGADO(A): FABIO COLOGNESI BRAGA (OAB SP168911) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite-se a parte ré por Carta A.R., ficando a mesma advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, contados da juntada aos autos do A.R. devidamente cumprido, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC. O(A) locatário(a) poderá evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do A.R. devidamente cumprido, o pagamento do débito atualizado mais honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor do débito atualizado, mediante depósito judicial. Intime-se.
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