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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4006850-43.2026.8.26.0114/SP AUTOR: MILENA KLEIN ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB SP516227) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB SP457310) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que, nos autos nº 4006853-95.2026.8.26.0114/SP, foi reconhecida a fragmentação artificial das demandas propostas pela parte autora, tendo sido aquele feito extinto sem resolução do mérito, com determinação de reunião das pretensões no presente processo, em razão da prevenção. Assim, intime-se a parte autora para que, querendo, emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, promovendo a inclusão das pretensões e dos contratos eventualmente alcançados pela decisão proferida no processo conexo, adequando o objeto da demanda e, se necessário, retificando o valor atribuído à causa. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Campinas, 03 de setembro de 2026
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