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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · Sentença
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4006850-22.2025.8.26.0003/SPAUTOR: CELINA CAMERATTO TEIXEIRA ADVOGADO(A): JOSE PAULO DE SOUZA TEIXEIRA (OAB SP208480) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar rescindido o contrato de locação existente entre as partes e condenar a parte ré ao pagamento dos valores discriminados indicados na petição inicial, bem como ao pagamento de todas as prestações que vencerem no curso da demanda até a retomada da posse do imóvel, tudo acrescido de juros e correção monetária pelos índices previstos em contrato e contados do vencimento de cada prestação. Sendo o contrato omisso, os critérios de atualização do débito observarão o disposto nos artigos 389 e 406 do Código Civil e o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.795.982 e Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
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