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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4006842-30.2026.8.26.0223/SP AUTOR: FLORA ARAUJO DE MELO ADVOGADO(A): WAGNER DE OLIVEIRA (OAB SP259003) RÉU: EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): VALQUÍRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA MORAIS (OAB AL006128) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Verifica-se que o preparo recursal foi recolhido por meio de DARE-SP emitida fora do módulo de custas do eproc. Considerando que, para a apelação, a guia deve ser gerada no próprio sistema, mediante a funcionalidade“Guia para Apelação”, e vinculada ao respectivo evento recursal, intime-se a parte apelante para que providencie o regular recolhimento do preparo pelo módulo de custas do eproc. Quanto ao valor de R$ 811,85 anteriormente recolhido por DARE-SP, fica ressalvada à parte interessada a possibilidade de requerer sua restituição, mediante o procedimento próprio previsto para devolução de valores, nos termos das orientações do Infoeproc nº 123. Após, prossiga-se com as providências para remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int.
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