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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 4006832-07.2026.8.26.0604/SP AUTOR: ANTONIO ARIMATEIA COSTA ALVES ADVOGADO(A): IZABELA GOMES PEREIRA (OAB SP497760) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). JOSE FERNANDO STEINBERG Vistos. Trata-se de ação ajuizada por ANTONIO ARIMATEIA COSTA ALVES em face de ITAÚ UNIBANCO S.A., postulando a repactuação de dívidas sob a égide da Lei do Superendividamento, cumulada com revisão contratual, repetição de indébito e indenização por danos materiais e morais. O autor narra ter firmado diversas operações de crédito com a instituição financeira ré, originadas de cheque especial e cartão de crédito, que foram objeto de sucessivas repactuações ("Sob Medida"), alcançando saldo devedor que reputa excessivo. Sustenta que os descontos e débitos automáticos incidentes em sua conta corrente comprometem seus proventos salariais e violam o mínimo existencial. Pede a concessão de tutela de urgência, em caráter liminar e sem oitiva da parte contrária, para determinar a imediata cessação de qualquer desconto, débito automático, retenção ou apropriação em sua conta bancária relativamente aos contratos nº 000003646425532, nº 000003646425540, nº 000003646425557, nº 000003725175099 e nº 000003646425524, com a imposição de multa por descumprimento. Em juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, não se vislumbram preenchidos os pressupostos autorizadores da medida postulada. Os documentos acostados aos autos revelam a celebração válida dos contratos de renegociação firmados entre as partes, ostentando presunção de legitimidade e força obrigatória até que sobrevenha eventual declaração judicial de nulidade ou abusividade. A pretensão de revisão de encargos financeiros e repactuação de dívidas depende de ampla instrução probatória, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não se prestando a mera alegação genérica de abusividade para elidir a exigibilidade dos contratos vigentes. Ademais, nas demandas que versam sobre a revisão de obrigações bancárias, impõe-se ao devedor discriminar as cláusulas impugnadas e manter a continuidade do pagamento do valor incontroverso no tempo e modo contratados, consoante preceitua o artigo 330, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil. No presente caso, o autor busca a suspensão integral de todas as retenções e descontos convencionados, sem ofertar qualquer depósito ou pagamento de montante incontroverso, o que obsta a concessão da tutela pleiteada. Tampouco se verifica o perigo de dano irreparável ou o comprometimento do mínimo existencial. Os demonstrativos de pagamento e as declarações de imposto de renda carreados ao feito evidenciam que o requerente possui remuneração mensal média superior a R$ 8.000,00 e auferiu rendimentos tributáveis anuais superiores a R$ 100.000,00, mantendo ampla movimentação bancária voluntária entre contas e aplicações financeiras. Esse panorama patrimonial afasta a caracterização de vulnerabilidade extrema capaz de comprometer a subsistência básica no curso da lide. Por fim, os eventuais prejuízos decorrentes de cobranças que venham a ser reconhecidas como indevidas ao final possuem natureza puramente patrimonial e comportam integral reparação por meio de repetição de indébito ou abatimento do saldo devedor, demonstrando a ausência de perecimento de direito. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições devem ser protocoladas utilizando-se a classificação mais específica possível adequada ao caso. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. Sumaré, 08/09/2026.
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