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4006831-37.2026.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 7ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 4006831-37.2026.8.26.0405/SP Assunto: Compromisso RELATOR: Juiz de Direito LUIZ FERNANDO PARREIRA MILENA RECORRENTE: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SP457796) RECORRIDO: ERICA PRISCILA RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDA KAROLINE ALEXANDRE DOS ANJOS (OAB SP409081) EMENTA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO NÃO PRESTADO. COBRANÇA INDEVIDA. BLOQUEIO DE CONTA DIGITAL PELA PLATAFORMA DE PAGAMENTOS EM RAZÃO DE CHARGEBACK LEGÍTIMO. AUSÊNCIA DE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ART. 14 DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO. PRIVAÇÃO INJUSTIFICADA DE ACESSO A RECURSOS FINANCEIROS PESSOAIS (VERBAS DE CARÁTER ALIMENTAR). QUANTUM MANTIDO (R$ 5.000,00). ASTREINTES ADEQUADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 7ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 27 de agosto de 2026.

  2. Ata de sessão

    TJSP · 7ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL – RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 20/08/2026 A 27/08/2026 RECURSO CÍVEL Nº 4006831-37.2026.8.26.0405/SP RELATOR: Juiz de Direito LUIZ FERNANDO PARREIRA MILENA PRESIDENTE: Juiz de Direito MARCOS BLANK GONÇALVES RECORRENTE: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SP457796) RECORRIDO: ERICA PRISCILA RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDA KAROLINE ALEXANDRE DOS ANJOS (OAB SP409081) A 7ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito LUIZ FERNANDO PARREIRA MILENA Votante: Juiz de Direito LUIZ FERNANDO PARREIRA MILENA Votante: Juiz de Direito MARCOS BLANK GONÇALVES Votante: Juíza de Direito CLAUDIA MARINA MAIMONE SPAGNUOLO

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