Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barretos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006827-47.2026.8.26.0066/SP
AUTOR: CASA DAS FECHADURAS DE BARRETOS LTDA
ADVOGADO(A): ANDERSON DE CAMPOS COLTRI (OAB SP316389)
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB SP511569)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do ato normativo que regulamenta a implantação do sistema eproc, a utilização da nova plataforma está restrita, por ora, às ações de competência do Juizado Especial Cível, devendo as demandas afetas ao Juizado Especial da Fazenda Pública ser distribuídas exclusivamente pelo sistema e-SAJ.
No caso concreto, verifica-se que a parte requerida, Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, que utiliza o nome fantasia Banco do Povo Paulista, possui natureza jurídica de fundo público da Administração Direta estadual, tendo como ente federativo responsável o Estado de São Paulo.
A presente demanda possui, portanto, natureza fazendária e insere-se na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos da Lei nº 12.153/2009, não sendo cabível seu processamento no eproc.
Dessa forma, determino a baixa e o arquivamento destes autos eletrônicos, cabendo à parte autora promover o ajuizamento da demanda perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, por meio do sistema e-SAJ, observada a correta indicação do ente responsável no polo passivo.
Intime-se.
Barretos, 31 de agosto de 2026.