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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4006815-22.2026.8.26.0005/SP AUTOR: SILVIA MARIA LIMA ADVOGADO(A): MARIA PALOMA SÁ DAS NEVES (OAB SP416115) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação apresentada, na qual a parte autora informa a revogação dos poderes anteriormente outorgados à advogada Dra. Maria Paloma Sá das Naves, OAB/SP nº 416.115, proceda-se à exclusão da patrona do cadastro processual. Aguarde-se o decurso de prazo para regularização voluntária da representação processual (CPC, art. 111, parágrafo único). No silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado e regularize sua representação processual. Int.
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