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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4006796-07.2026.8.26.0008/SPAUTOR: EDUARDO ODAMIR BONORA ADVOGADO(A): EDUARDO ODAMIR BONORA (OAB SP273805) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do estatuto referido. Autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção P.R.I.
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