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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · Ato ordinatório
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4006791-30.2025.8.26.0554/SP Assunto: Despejo por Inadimplemento AUTOR: J TRINDADE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): LUAN DE ROSSI SANTOS (OAB SP415593) ADVOGADO(A): ISABELA MACHADO REVERIEGO (OAB SP428760) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se o autor/exequente sobre o mandado devolvido sem cumprimento. Observação: Parte não entrou em contato para agendamento da diligência, prazo expirado. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o nome correto do evento e do tipo de documento. Local: Santo André
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4006791-30.2025.8.26.0554/SP AUTOR: J TRINDADE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): LUAN DE ROSSI SANTOS (OAB SP415593) ADVOGADO(A): ISABELA MACHADO REVERIEGO (OAB SP428760) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 89. Por celeridade, já anotados os novos patronos e excluídos os antecessores. Evento 84. A pesquisa de endereço será realizada exclusivamente pelo sistema Petrus, que engloba as consultas ao Infojud (Receita Federal), Renajud (Detran) e Sisbajud (Banco Central) através de acesso único, apresentando maior celeridade e eficiência posto que traduzem as informações mais atualizadas. Por tal razão, ficam indeferidas outras pesquisas porventura requeridas vez que o Poder Judiciário não é obrigado a diligenciar em múltiplos órgãos. Basta o acesso aos canais oficiais disponibilizados pelo próprio CNJ e TJSP, conforme tese firmada pelo STJ no julgamento do Tema n. 1338. Ante o recolhimento das taxas (evento 83, DOC1), providencie a Serventia a pesquisa e intime-se de seu resultado. Com a resposta, esclareça a parte autora/exequente se há endereços inéditos a serem diligenciados. Em caso positivo, indique o endereço e recolha a taxa de citação. Fica dispensada do recolhimento da taxa se o pedido for de citação pelo domicílio judicial ou se beneficiário da gratuidade processual. Neste caso, com a indicação do endereço, providencie a Serventia o necessário. Em não tendo sido fornecidos endereços inéditos, fica desde já deferida a citação por edital, devendo a Serventia providenciar o necessário. Decorrido o prazo sem a vinda da contestação, abra-se vista à Defensoria Pública. Por fim, tornem à conclusão. Int. Santo André
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