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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Diadema · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006789-75.2025.8.26.0161/SP EXEQUENTE: INOX PAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): MARCEL GOMES BRAGANÇA RETTO (OAB SP157553) ADVOGADO(A): MAUREN GOMES BRAGANÇA RETTO (OAB SP234810) DESPACHO/DECISÃO A intimação foi encaminhada para o mesmo endereço de citação. É dever da parte comunicar o juízo acerca de eventual mudança de endereço, nos termos do art. 274, §único do CPC. Portanto, válida a intimação referente ao evento 56. Ausente impugnação, fica a indisponibilidade (evto. 38), convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Promova-se a transferência dos valores em conta judicial, via SISBAJUD. Decorrido o prazo recursal e não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento em até 15 dias, a contar da juntada do respectivo formulário. O prazo estipulado é necessário ao encaminhamento do processo para verificação e assinatura eletrônica do ML-E. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos para análise. Cumprida as determinações, tornem os autos conclusos para extinção, em razão do bloqueio integral do débito.
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