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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Itaquaquecetuba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4006778-49.2026.8.26.0278/SP AUTOR: SONIA JESUS FARIA ADVOGADO(A): JOÃO OTAVIO PEREIRA (OAB SP441585) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora não juntou nenhum dos documentos indicados para a comprovação da gratuidade processual. Por tais razões, INDEFIRO a gratuidade da justiça. Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Atendido, tornem conclusos. Decorrido o prazo acima assinalado, nos termos do Anexo V do Provimento CSM Nº 2.739/2024 e do Art. 2º, § único, XIV, da Lei nº 11.608/2003, e observando as orientações do infoeproc nº 105, intime-se a parte autora a realizar o recolhimento das custas de cancelamento, através da ferramenta de custas finais. Para tanto, na tela de custas, deverá a z. serventia proceder à conferência dos itens de recolhimento existentes, efetuando as adequações necessárias e incluindo o item de recolhimento “Ato - Cancelamento de Processos”. Em seguida, cancele-se a distribuição Destaca-se a impossibilidade de aproveitamento de custas recolhidas através do Portal de Custas, devendo as guias serem geradas a partir da ação "Custas" presente na capa do processo eletrônico no eproc, conforme material de apoio disponibilizado em https://www.tjsp.jus.br/eproc/manuaistutoriais. Intimem-se. Itaquaquecetuba, 04 de setembro de 2026
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