Publicações do processo

4006777-47.2026.8.26.0510

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Rio Claro · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 4006777-47.2026.8.26.0510/SP EMBARGANTE: SILMARA APARECIDA DA LUZ DE SOUZA ADVOGADO(A): LETICIA DE OLIVEIRA ISAYAMA (OAB SP330141) EMBARGANTE: JOSE ROBERTO DE SOUZA ADVOGADO(A): LETICIA DE OLIVEIRA ISAYAMA (OAB SP330141) EMBARGANTE: SILMARA APARECIDA DA LUZ DE SOUZA ADVOGADO(A): LETICIA DE OLIVEIRA ISAYAMA (OAB SP330141) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Embora a CF (art. 5º, LXXIV) e o CPC (arts. 98 e 99, §3º) permitam a concessão da gratuidade à pessoa jurídica, o pedido deve necessariamente vir instruído de prova da hipossuficiência, conforme Súmula/STJ 481: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. No caso, em que pese a alegada situação financeira difícil, a atividade empresarial rural dos embargantes está regularmente constituída e possui recebíveis consideráveis (13.3), sendo que o resultado final é de lucro. Além disso, a ação tem conteúdo patrimonial e o valor do preparo é baixo, de modo que seu pagamento não inviabiliza a sobrevivência da empresa. De mais a mais, a simples existência de dívidas ou protestos e até mesmo o pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a "impossibilidade" no recolhimento das custas e despesas, pois a empresa pode ter outros bens suficientes para saldá-las. Nesse quadro, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a transferir para a população o ônus que é exclusivo dos embargantes, o que não pode ser admitido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade processual. Indefiro também o benefício às pessoas físicas embargantes, uma vez que não ficou demonstrada sua hipossuficiência financeira. Os embargantes, enquanto pessoas naturais, apresentam movimentações bancárias que não se coadunam, para dizer o mínimo, com o conceito de pobreza na acepção jurídica. E nem que se alegue que o embargante José não declarou imposto de renda nos últimos anos, pois os extratos dos eventos 13.15, 13.16 e 13.17 relevam entradas financeiras muito superiores a três salários mínimos, critério utilizado pela Defensoria Pública para identificar quem faz jus à assistência jurídica gratuita. Por fim, os embargantes estão patrocinados por advogado particular, demonstrando a possibilidade de arcar com os honorários contratuais. Providenciem, pois, os embargantes a comprovação do recolhimento do preparo no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.