Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rio Claro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006765-33.2026.8.26.0510/SP
AUTOR: MARKI - USINAGENS EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS PARA GRAVACAO LTDA
ADVOGADO(A): ALESSANDRA GOMES (OAB SP265959)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cumpra corretamente a parte autora a decisão que determinou a emenda à inicial (evento 11), esclarecendo e quantificando a pretensão formulada no item "b1" (rescisão do contrato de compra e venda).
Sem prejuízo, retifique-se o valor atribuído à causa, o qual deverá corresponder ao proveito econômico total pretendido (rescisão de contrato c/c dano moral), nos termos do disposto no artigo 292, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rio Claro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006765-33.2026.8.26.0510/SP
AUTOR: MARKI - USINAGENS EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS PARA GRAVACAO LTDA
ADVOGADO(A): ALESSANDRA GOMES (OAB SP265959)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ante ao valor do contrato informado pela parte autora no evento 8, e, considerando a vedação quanto à prolação de sentenças ilíquidas, prevista no art. 38, § único, Lei 9.099/95, e que em sede de Juizados Especiais, os pedidos, em regra, devem ser certos e determinados, emende a parte autora a inicial, esclarecendo e quantificando cada uma das pretensões formuladas.
Por fim, retifique-se o valor atribuído à causa, o qual deverá corresponder ao proveito econômico total pretendido (rescisão de contrato c/c dano moral), nos termos do disposto no artigo 292, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.