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4006765-33.2026.8.26.0510

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rio Claro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006765-33.2026.8.26.0510/SP AUTOR: MARKI - USINAGENS EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS PARA GRAVACAO LTDA ADVOGADO(A): ALESSANDRA GOMES (OAB SP265959) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra corretamente a parte autora a decisão que determinou a emenda à inicial (evento 11), esclarecendo e quantificando a pretensão formulada no item "b1" (rescisão do contrato de compra e venda). Sem prejuízo, retifique-se o valor atribuído à causa, o qual deverá corresponder ao proveito econômico total pretendido (rescisão de contrato c/c dano moral), nos termos do disposto no artigo 292, do Código de Processo Civil. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rio Claro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006765-33.2026.8.26.0510/SP AUTOR: MARKI - USINAGENS EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS PARA GRAVACAO LTDA ADVOGADO(A): ALESSANDRA GOMES (OAB SP265959) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante ao valor do contrato informado pela parte autora no evento 8, e, considerando a vedação quanto à prolação de sentenças ilíquidas, prevista no art. 38, § único, Lei 9.099/95, e que em sede de Juizados Especiais, os pedidos, em regra, devem ser certos e determinados, emende a parte autora a inicial, esclarecendo e quantificando cada uma das pretensões formuladas. Por fim, retifique-se o valor atribuído à causa, o qual deverá corresponder ao proveito econômico total pretendido (rescisão de contrato c/c dano moral), nos termos do disposto no artigo 292, do Código de Processo Civil. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int.

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