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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4006764-44.2026.8.26.0576/SP AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da certidão retro da serventia (evento 33), que atestou a ausência de recolhimento da taxa judiciária inicial e das despesas processuais, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono cadastrado nos autos, para comprovar o devido recolhimento das custas devidas no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil e da legislação estadual de regência. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se a respectiva certidão de débito para fins de inscrição em dívida ativa e cobrança pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, arquivando-se os autos em seguida com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.
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