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Processo 4006762-19.2026.8.26.0562

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-09-04 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006762-19.2026.8.26.0562/SP AUTOR: RENATA RODRIGUES DA CONCEICAO ADVOGADO(A): SYLLAS FERNANDO BENEVIDES MATANO (OAB PR096608) AUTOR: JOSE SOARES DA CONCEICAO FILHO ADVOGADO(A): SYLLAS FERNANDO BENEVIDES MATANO (OAB PR096608) RÉU: AIR CANADA ADVOGADO(A): CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB SP139242) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) RÉU: DELTA AIR LINES INC ADVOGADO(A): CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB SP139242) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerido. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor dos autores RENATA RODRIGUES DA CONCEICAO e JOSE SOARES DA CONCEICAO FILHO, da quantia total depositada R$ 7.702,63 (com os acréscimos pertinentes), sendo metade para cada um, conforme dados constante do formulário constante do Evento 60.3. Ante o trânsito em julgado, proceda-se o arquivamento e baixa definitiva Havendo pretensão do credor em iniciar o cumprimento de sentença, o interessado deverá providenciar o peticionamento eletrônico, devendo ainda, apresentar o cálculo do valor atualizado do crédito. No Eproc a forma correta de apresentação do cumprimento de sentença se encontra no Infoeproc17.pdf. Intime-se.

2026-09-04 · TJSP

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006762-19.2026.8.26.0562/SP AUTOR: RENATA RODRIGUES DA CONCEICAO ADVOGADO(A): SYLLAS FERNANDO BENEVIDES MATANO (OAB PR096608) AUTOR: JOSE SOARES DA CONCEICAO FILHO ADVOGADO(A): SYLLAS FERNANDO BENEVIDES MATANO (OAB PR096608) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestem-se os autores, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do comprovante de pagamento juntado pela parte ré. Deverão, na oportunidade, verificar os valores depositados em conta judicial e aqueles pagos diretamente à parte autora, conforme os comprovantes juntados aos autos, manifestando-se acerca da satisfação integral do débito. Em caso de concordância com o pagamento integral, deverão apresentar formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, referente aos valores depositados em conta judicial. Eventual alegação de pagamento insuficiente, existência de saldo remanescente ou necessidade de prosseguimento da execução deverá ser deduzida em cumprimento de sentença próprio, mediante petição inicial autônoma, na classe "Cumprimento de Sentença", nos termos do artigo 10, § 2º, da Resolução nº 963/2025, conforme já determinado. Intimem-se. Prazo: 10 (dez) dias

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