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4006761-41.2026.8.26.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional X - Ipiranga · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4006761-41.2026.8.26.0010/SP Assunto: Seguro AUTOR: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) AUTOR: REDE DOR SAO LUIZ S.A. ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) AUTOR: SUL AMERICA ODONTOLOGICO S.A ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) AUTOR: SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A. ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) AUTOR: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) ATO ORDINATÓRIO Ciência à parte-autora/exequente acerca da(o)(s) carta(s)/mandado(s) devolvida(o)(s) com resultado negativo. Manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Local: São Paulo

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional X - Ipiranga · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4006761-41.2026.8.26.0010/SP AUTOR: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) AUTOR: REDE D\'OR SAO LUIZ S.A. ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) AUTOR: SUL AMERICA ODONTOLOGICO S.A ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) AUTOR: SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A. ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) AUTOR: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Acolho em parte os embargos de declaração para esclarecer que a eventual fixação de multa cominatória poderá ocorrer posteriormente em caso de injustificado descumprimento, por terceiro que não integra a lide, de decisão judicial, não se justificando, ao menos por ora e em relação à entidade Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), a cominação de multa porque a referida entidade, através de seus diligentes Patronos, peticionou detalhando as outras medidas eficazes para se atingir o objetivo da providência deferida no evento 05 (vide evento 16), pelo que deixo de atribuir, ao menos em relação àquela entidade, efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo diligente Patrono da parte autora (evento18). 2. Prosseguindo acolho os embargos de declaração opostos para determinar que o requerido se abstenha imediatamente de manter ativo, utilizar ou explorar os referidos domínios, bem como de registrar, criar ou adquirir novos domínios eletrônicos que contenham, de forma total ou parcial, a expressão "Sul América" ou qualquer variação confundível, de utilizar, reproduzir ou veicular, em qualquer meio físico ou digital, o nome, a marca, os logotipos ou a identidade visual da autoras, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 3. Providencie a Serventia, com urgência, a expedição de carta de intimação (diligência do Juízo) visando intimar o suplicado para se abster imediatamente de manter ativo, utilizar ou explorar os referidos domínios, bem como de registrar, criar ou adquirir novos domínios eletrônicos que contenham, de forma total ou parcial, a expressão "Sul América" ou qualquer variação confundível, de utilizar, reproduzir ou veicular, em qualquer meio físico ou digital, o nome, a marca, os logotipos ou a identidade visual da autoras, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 4. Recebo a petição do evento 17 como aditamento da petição inicial, anotando-se. 5. Defiro o requerimento de ampliação dos efeitos da tutela provisória de urgência antecipada concedida (evento 05) e, consequentemente, determino que a diligente entidade Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) indisponibilize (retire do ar) o conteúdo apontado, conforme art. 19 da Lei 12.965/2014, e também providencie o bloqueio e suspensão (congelamento) dos domínios https://sulamericadesaude.com.br/ e Home - Plano de Saúde SulAmérica que foram registrados por Guilherme Pignatari, tornando inoperantes todas as suas funcionalidades como, por exemplo, páginas, e-mails, subdomínios etc., no prazo de até 3 (três) dias, ofício esse que deverá ser encaminhado pelas autoras juntamente com os documentos 24, 25 e 26 do evento 01, servindo de OFÍCIO cópia desta decisão assinada digitalmente. Int.

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