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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Botucatu · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006756-06.2026.8.26.0079/SP
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE TURMALINA
ADVOGADO(A): MIGUEL DIAS CORREA (OAB SP478599)
ADVOGADO(A): RODRIGO APARECIDO VIANA (OAB SP358490)
ADVOGADO(A): ALEX LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB SP403975)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento da taxa judiciária e das demais despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
As custas iniciais deverão ser recolhidas exclusivamente pelo sistema EPROC, mediante acesso ao botão “Custas”, localizado na seção “Ações” da capa do processo, sendo vedada a utilização do sistema SAJ para tal finalidade.
As instruções detalhadas para a realização do recolhimento encontram-se disponíveis no Infoeproc nº 57 ou no manual publicado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31...). Ressalte-se que deverá ser gerado boleto único, contemplando tanto as custas iniciais quanto as de citação.
Não será necessária a juntada aos autos do comprovante de pagamento, uma vez que o módulo de custas é integrado aos sistemas bancários, gerando-se automaticamente o respectivo evento no histórico do processo após a quitação dentro do prazo de validade do boleto. Excepcionalmente, em caso de pedido de tutela de urgência, faculta-se à parte autora/exequente comprovar nos autos o recolhimento, em razão de eventual atraso na compensação bancária.
No mesmo prazo supra, deverá a parte exequente emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC), para: (i) juntar aos autos os documentos pessoais de identificação da síndica representante; (ii) apresentar a certidão de matrícula atualizada do imóvel gerador do débito; e (iii) apresentar as atas das assembleias gerais que aprovaram as despesas e os valores referentes às cotas condominiais cobradas (exercícios de 2025 e 2026).
Intime-se.
Botucatu, 09/09/2026