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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006749-41.2026.8.26.0361/SPRÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda. RESOLVO o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexigibilidade do débito no valor de R$ 70,79 (setenta reais e setenta e nove centavos), referente às faturas com vencimentos em março e abril de 2026. b) CONDENAR a ré a restituir à autora a quantia de R$ 225,78 (duzentos e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos), a título de devolução, na forma simples, dos valores pagos por serviço não prestado no período de julho de 2025 a janeiro de 2026, corrigida monetariamente pelo IPCA desde cada desembolso e acrescida de juros de mora à taxa legal (art. 406 do Código Civil, com a redação da Lei nº 14.905/2024) a contar da citação.
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