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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Botucatu · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4006734-45.2026.8.26.0079/SP
AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão fundada em contrato firmado com garantia de alienação fiduciária.
Nas ações de busca e apreensão regidas pelo Decreto-Lei nº 911/1969, o proveito econômico perseguido pelo credor fiduciário corresponde à totalidade da dívida contratual (saldo devedor integral), visto que o inadimplemento enseja o vencimento antecipado do contrato e a consolidação da posse e propriedade do bem.
No caso dos autos, verifica-se que a parte autora atribuiu à causa apenas o valor do débito vencido (R$ 5.253,30). Contudo, nos termos do demonstrativo discriminado no pedido inicial, o valor total do débito/purgação da mora perfaz a quantia de R$ 19.598,94 (dezenove mil, quinhentos e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos).
Assim, com fulcro no artigo 292, § 3º, do Código de Processo Civil, RETIFICO DE OFÍCIO o valor da causa para R$ 19.598,94.
Proceda a Serventia à retificação do valor da causa no sistema EPROC.
Após, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento complementar da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Botucatu, 09/09/2026