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4006734-45.2026.8.26.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Botucatu · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4006734-45.2026.8.26.0079/SP AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão fundada em contrato firmado com garantia de alienação fiduciária. Nas ações de busca e apreensão regidas pelo Decreto-Lei nº 911/1969, o proveito econômico perseguido pelo credor fiduciário corresponde à totalidade da dívida contratual (saldo devedor integral), visto que o inadimplemento enseja o vencimento antecipado do contrato e a consolidação da posse e propriedade do bem. No caso dos autos, verifica-se que a parte autora atribuiu à causa apenas o valor do débito vencido (R$ 5.253,30). Contudo, nos termos do demonstrativo discriminado no pedido inicial, o valor total do débito/purgação da mora perfaz a quantia de R$ 19.598,94 (dezenove mil, quinhentos e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos). Assim, com fulcro no artigo 292, § 3º, do Código de Processo Civil, RETIFICO DE OFÍCIO o valor da causa para R$ 19.598,94. Proceda a Serventia à retificação do valor da causa no sistema EPROC. Após, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento complementar da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Botucatu, 09/09/2026

  2. Lista de distribuição

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Botucatu · Outros

    Processo 4006734-45.2026.8.26.0079 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Botucatu na data de 28/08/2026.

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