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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4006731-46.2026.8.26.0320/SP
AUTOR: ELIS HELENA MACHADO PRADA
ADVOGADO(A): CÍCERO FRANCO SIMONI (OAB SP155286)
AUTOR: MARCELO PRADA
ADVOGADO(A): CÍCERO FRANCO SIMONI (OAB SP155286)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifica-se que a parte requerida, em sua peça de contestação, formulou pedido denominado reconvenção.
Nos termos do art. 343 do Código de Processo Civil, a reconvenção constitui pretensão própria do réu em face do autor, devendo observar os requisitos legais pertinentes, inclusive quanto à formulação de pedido autônomo, causa de pedir, valor da causa e demais requisitos exigidos para a petição inicial.
Diante disso, fica a parte requerida intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se pretende formular reconvenção nos termos do art. 343 do CPC, discriminando expressamente os pedidos reconvencionais, a respectiva causa de pedir e o valor atribuído à causa reconvencional, regularizando a peça, se o caso.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se.