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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4006718-76.2026.8.26.0278/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4000044-82.2026.8.26.0278/SP EXECUTADO: RENATA GUARIM BARTOCHEVIS ADVOGADO(A): ROGERIO GOMES SOARES (OAB SP261797) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte executada para pagamento na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. No silêncio, proceda-se à penhora on line. Infrutífera, expeça-se mandado de penhora. Se nada localizado, diligencie a serventia a localização de bens da parte Executada através do sistemas RENAJUD e INFOJUD. Localizado bens, intime-se a parte Exequente para se manifestar em 10 dias. Nada encontrado, intime-se-a para que em 30 dias indique bens passíveis de penhora e condições para tanto, sob pena de extinção (Valor do débito R$ 34.340,96). Int.
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