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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4006715-79.2025.8.26.0562/SPAUTOR: JOSE EDILSON DOS SANTOS ADVOGADO(A): TAGIDE CANGIANO DE SOUZA (OAB SP296569) RÉU: COMPANHIA PIRATININGA DE FORCA E LUZ ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Os autos aguardarão em Cartório eventual manifestação do exequente, pelo prazo de quinze dias, após o quê, ausentes manifestações, serão enviados ao arquivo. 2 - No caso de ser dado início ao Cumprimento da Decisão, alerto o vencedor de que a petição inaugural deverá ser cadastrada sob a forma de Incidente Processual de Cumprimento de Decisão, onde serão cadastrados com número próprio, conforme orientação do Comunicado CG nº 1789/2017, para o qual todas as demais petições deverão ser dirigidas, sob pena de não serem conhecidas pelo juízo. 3 - Sendo iniciado o cumprimento de sentença, a serventia deverá arquivar definitivamente o processo principal. Intime-se.
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