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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guarujá · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006714-10.2026.8.26.0223/SP
AUTOR: CRISTIANO ROGERIO RITA DE PAULA
ADVOGADO(A): RONALDO DO PATROCINIO (OAB SP373117)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Decorrido o prazo concedido no evento 10, DESPADEC1, ao se consultar o processo nº 4000855-47.2025.8.26.0223, constatou-se a satisfação das custas (evento 54, GUIAS DE CUSTAS1), o que viabiliza o prosseguimento do feito, ainda que a parte não tenha juntado o comprovante de pagamento, conforme determinado no despacho.
No mais, a conta de consumo acostada aos autos (evento 1, END4) tem como data de emissão o dia 14/07/2025, de modo que não cumpre sua finalidade como comprovante de residência do requerente nesta ação, o qual não tem, tão somente, a função de permitir a aferição da competência territorial do Juízo, mas trata-se de documento essencial à propositura da ação.
Assim, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, junte a parte autora comprovante de endereço em nome próprio (conta de consumo de serviços prestados no endereço: conta de água, energia elétrica, gás, internet fixa, etc, com data de emissão de no máximo três meses) e/ou justifique caso esse esteja em nome de terceiro, apresentando, por exemplo, contrato de aluguel ou certidão de casamento.
Intime-se.
Guarujá, 31 de agosto de 2026.