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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Itapetininga · Outros
Processo 4006712-96.2026.8.26.0269 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Itapetininga na data de 07/09/2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Itapetininga · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4006712-96.2026.8.26.0269/SP AUTOR: MATEUS DE LIMA ALMEIDA ADVOGADO(A): BRUNO PAIVA CASTELO BRANCO IAPICHINI (OAB SP331251) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O instituto da gratuidade da justiça, disciplinado pelo art. 98 do Código de Processo Civil, assegura o acesso à jurisdição à pessoa natural ou jurídica que não disponha de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, a alegação de insuficiência formulada por pessoa natural presume-se verdadeira, presunção esta relativa, que pode ser afastada diante de elementos que indiquem capacidade econômica. Sobre a matéria, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais nºs 1.988.686/RJ, 1.988.687/RJ e 1.988.697/RJ, submetidos ao rito dos recursos repetitivos, fixou, no Tema 1.178, que, havendo elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência, o juiz deverá oportunizar à parte a comprovação de sua condição econômica, indicando as razões do afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. No caso, há indícios de capacidade financeira para arcar com as custas iniciais, o que afastaria a presunção de hipossuficiência, notadamente porque possui empresa ativa, conforme consulta por mim realizada: Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove sua condição de hipossuficiência econômica, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal dos últimos três meses, e de eventual cônjuge; II) cópia dos extratos bancários de contas e/ou aplicações financeiras de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; III) cópia dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; IV) cópia integral da última declaração do imposto de renda que apresentou à Secretaria da Receita Federal; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Desde já, indefiro o pedido de recolhimento das custas processuais ao final, diante da ausência de previsão legal contida no artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003. Intime-se.
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