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Processo 4006707-97.2026.8.26.0229

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
Período das publicações
2026-08-31 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006707-97.2026.8.26.0229/SPAUTOR: FABIO AGREN DA SILVA ADVOGADO(A): FABIO AGREN DA SILVA (OAB SP507678) RÉU: NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) SENTENÇA Do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar a inexistência dos débitos cobrados sob a rubrica de 'outros lançamentos' nas faturas de cartão de crédito do autor entre janeiro de 2025 e julho de 2026, bem como para condenar o a banco réu à restituição simples em favor do autor da quantia de R$ 3.960,53, acrescidos de correção monetária desde o ajuizamento da presente demanda, com juros de mora desde a citação. Até 27/08/2024, a correção deve ser feita com a Tabela do E. TJSP (INPC) e com juros de mora de 1% ao mês. A partir de 28/08/2024, em virtude das alterações dos artigos 389 e 406 do Código Civil, a correção monetária, quando não estipulado de forma diversa, será calculada de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) enquanto que os juros de mora legais corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido do índice de atualização monetária citado, corrigido monetariamente desde o desembolso pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e incidindo juros de mora legais de 1% ao mês desde a citação.

2026-08-31 · TJSP

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006707-97.2026.8.26.0229/SP Assunto: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) AUTOR: FABIO AGREN DA SILVA ADVOGADO(A): FABIO AGREN DA SILVA (OAB SP507678) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que a contestação apresentada é tempestiva. Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos juntados, no prazo de dez dias. Consigne-se que o peticionamento com o nome correto da petição como no caso "RÉPLICA", bem como das demais petições no curso do processo proporciona celeridade da identificação do pedido. Local: Hortolândia

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