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4006705-47.2026.8.26.0482

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4006705-47.2026.8.26.0482/SPAUTOR: 49.903.919 VITOR DE CASTRO SANTOS ADVOGADO(A): EMERSON ALMEIDA NOGUEIRA (OAB SP297164) RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): JOSE MAURO DECOUSSAU MACHADO (OAB SP173194) ADVOGADO(A): GUSTAVO GONCALVES FERRER (OAB DF037021) ADVOGADO(A): RODRIGO MACARIO VIEIRA PELLICCIARI DO AMARAL (OAB SP369325) ADVOGADO(A): EDUARDO FRANKLIN ALLAIN (OAB SP472840) SENTENÇA Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, exclusivamente quanto ao pedido de restituição e liberação do saldo financeiro de R$ 54.066,41, diante da perda superveniente do interesse de agir decorrente da quitação extrajudicial voluntária realizada pela ré; b) JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos deduzidos na petição inicial (reativação compulsória da conta de vendedor e indenização por danos morais), com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão do princípio da causalidade quanto ao pedido extinto sem mérito (restituído após a citação e contestação) e da sucumbência substancial da parte autora em relação aos pedidos principais de reativação de conta e indenização por danos morais, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor dos patronos da requerida, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade das verbas sucumbenciais carreadas à autora permanece sob condição suspensiva, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, por ser beneficiária da gratuidade da justiça (Evento 16). Publique-se. Intimem-se.

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