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4006692-60.2025.8.26.0554

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 1 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão

    Apelação Nº 4006692-60.2025.8.26.0554/SP RELATOR: Desembargador VITO JOSÉ GUGLIELMI APELANTE: ALINE FERNANDES DE OLIVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): ROBERTA DE BRITO BATISTA (OAB SP497303) APELADO: RAFAEL MAIA DA CONCEICAO (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDA APARECIDA DA SILVA PINTO (OAB SP509457) EMENTA JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO. AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO. INADMISSIBILIDADE. CASO EM QUE NÃO COMPROVADA A POSSIBILIDADE ECONÔMICA DO DEMANDANTE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA QUE DEVE SER RESERVADA ÀQUELES CASOS EM QUE A IMPOSSIBILIDADE SE REVELE, SENDO ESTA A HIPÓTESE DOS AUTOS. BENESSE MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PLEITO RECURSAL QUE VISA À MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. MAGISTRADO QUE SE ENCONTRA AUTORIZADO A FIXAR A HONORÁRIA MEDIANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA SOMENTE NAS CAUSAS EM QUE FOR INESTIMÁVEL OU IRRISÓRIO O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO OU, AINDA, NA HIPÓTESE DE SER O VALOR DA CAUSA MUITO BAIXO. NORMA QUE SE EXTRAI DO ARTIGO 85, § 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. VALOR DA CAUSA QUE NÃO SE REVELA IRRISÓRIO E QUE AUTORIZA A UTILIZAÇÃO COMO BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, NOS TERMOS DO § 2º, “CAPUT”, DO REFERIDO COMANDO LEGAL. ADOÇÃO, PELO MAGISTRADO, DA BALIZA LEGAL DE 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA QUE PROPORCIONA REMUNERAÇÃO DIGNA À ADVOGADA QUE ASSISTE À RÉ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 30 de junho de 2026.

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