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4006691-77.2026.8.26.0348

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4006691-77.2026.8.26.0348/SP AUTOR: HERMES APARECIDO RIBEIRO ADVOGADO(A): FAGNER SANTANA DE OLIVEIRA (OAB SP377247) AUTOR: STEFANIA CARDOSO FAUSTINO RIBEIRO ADVOGADO(A): FAGNER SANTANA DE OLIVEIRA (OAB SP377247) RÉU: OXY COMPANHIA HIPOTECARIA S.A. ADVOGADO(A): ISABELLA MARIA MOLINARI SALOMÃO (OAB SP330751) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Observo que o benefício da gratuidade deve ser conferido para todos aqueles que, comprovadamente, não possam arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento. Assim, diante da impugnação ao benefício, formulada no evento n. 16, determino que o autor apresente: a) RELATÓRIO REGISTRATO BACEN e cópia dos respectivos extratos bancários (CPF, CNPJ, MEI se for o caso); b) faturas de cartão de crédito; c) holerites em caso de trabalho assalariado, d) cópia da última declaração de Imposto de Renda. Os documentos relacionados nos itens "a", "b" e "c" deverão ser do último trimestre completo. Esclareço que, havendo mais de uma conta ativa (incluindo eventual conta empresarial e/ou conjunta), isso deve ser fielmente observado pela parte autora. Ressalto ainda que os documentos solicitados devem ser classificados, pelo advogado, como sigilo nível 01. Desde logo esclareço que não serão acolhidos argumentos de dificuldade de acesso ou de realização de procedimentos de aumento do nível de confiabilidade do sistema GOV para obtenção do RELATÓRIO REGISTRATO BACEN. Isto porque, inexiste qualquer empecilho nesse sentido, já que o acesso pode ser feito através da conta bancária, biometria facial, dentre outros (há viabilidade de aumento do nível de confiabilidade até pelo comparecimento em setores públicos específicos). Da mesma forma, descabe que este Juízo determine diligências que se encontram perfeitamente ao alcance da própria parte interessada. Advirto a parte autora que no silêncio ou na omissão de documentos, a gratuidade será revogada. Prazo de quinze dias. Com a juntada, vista à parte ré, pelo mesmo prazo, diante da impugnação formulada. Intime-se. RODRIGO SOARES 03/09/2026

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