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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4006690-26.2026.8.26.0564/SP
AUTOR: FABIO DEL POPOLO MARIA
ADVOGADO(A): MARCELO LUPIANEZ NAVARRO (OAB SP267214)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 5 dias.
2) Tratando-se de processo extinto, em caso de silêncio, tornem os autos ao arquivo definitivo.
Tratando-se de processo em andamento, em caso de silêncio, e desde que decorrido mais de 30 dias da intimação da parte demandante sem praticar o ato que lhe foi especificamente indicado, restará configurado o quadro de abandono processual (artigo 485, III, do CPC).
Nessa situação, em ato contínuo, independente de nova conclusão, intime-se pessoalmente a parte demandante, por carta, mandado ou precatória, para que supra a falta, no prazo improrrogável de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 485, III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil).
3) Intime-se.