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4006688-18.2026.8.26.0609

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Taboão da Serra · Sentença

    Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 4006688-18.2026.8.26.0609/SPREQUERENTE: ANA APARECIDA DA SILVA GUIMARAES ADVOGADO(A): LUCIANA PLAZA MEDEIROS (OAB SP392604) REQUERENTE: PEDRO DA SILVA GUIMARAES ADVOGADO(A): LUCIANA PLAZA MEDEIROS (OAB SP392604) REQUERENTE: ANTONIO DA SILVA GUIMARAES FILHO ADVOGADO(A): LUCIANA PLAZA MEDEIROS (OAB SP392604) REQUERENTE: FLAVIO DA SILVA GUIMARAES ADVOGADO(A): LUCIANA PLAZA MEDEIROS (OAB SP392604) REQUERENTE: FILOMENA ISILDINHA DA SILVA GUIMARAES ADVOGADO(A): LUCIANA PLAZA MEDEIROS (OAB SP392604) REQUERENTE: NELSON DA SILVA GUIMARAES ADVOGADO(A): LUCIANA PLAZA MEDEIROS (OAB SP392604) SENTENÇA Em razão do exposto, com base no art. 485, IV, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem condenação em custas processuais, uma vez que se trata de processo distribuído equivocadamente. Defiro a restituição dos valores recolhidos neste processo e não utilizado pelo juízo, tendo em vista a inadequação da via eleita. Os pedidos de restituição deverão ser realizados pela parte interessada diretamente no Módulo de Devolução de Valores, nos termos do Comunicado 351/2026, item II e anexo I. Sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência, pois não instalado o contraditório. Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C.

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