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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara Reg. Comp. Empresarial e Conflitos à Arbitragem Foro Espec. 3ªe 6ª RAJs · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4006684-96.2026.8.26.0506/SPAUTOR: BRUNA MARIA BUENO BARBOSA
ADVOGADO(A): SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB SP322241)
RÉU: COMED - CORPO MEDICO LTDA
ADVOGADO(A): MANOEL CONCEICAO DE FREITAS (OAB SP190714)
RÉU: MARCIO JOSE RAMOS DE SANT ANNA
ADVOGADO(A): MANOEL CONCEICAO DE FREITAS (OAB SP190714)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para:?? a) decretar a?dissolução?parcial?da?sociedade?COMED ? CORPO MÉDICO LTDA., constituída sob o CNPJ nº 03.423.724/0001-36, em razão da retirada da sócia BRUNA MARIA BUENO BARBOSA;? b) fixar a data-base da?dissolução?parcial?em 24.04.2017;? Com base no disposto no §1º do art. 603 do Código de Processo Civil, deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios e, pelo mesmo fundamento, cada parte arcará com custas e despesas processuais conforme a participação detida por cada qual no capital social.? Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, que deverá ser protocolado pela autora junto à JUCESP, instruída com cópia da certidão de trânsito em julgado, para sua retirada do quadro societário, mediante o recolhimento das custas administrativas necessárias. Oportunamente, arquivem-se os autos.? P.I.C.