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4006682-35.2026.8.26.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Americana · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4006682-35.2026.8.26.0019/SP AUTOR: VALMIR CORREIA SANTOS JUNIOR ADVOGADO(A): CRISTINE ANDRAUS FILARDI (OAB SP409698) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o teor do v. acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 4091192-38.2026.8.26.0000, que cassou a decisão de indeferimento da gratuidade da justiça e determinou o reexame da matéria após oportunizada à parte a comprovação de sua alegada hipossuficiência financeira, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os seguintes documentos atualizados: a) relação completa de todas as contas bancárias de sua titularidade, extraída diretamente do sistema Registrato do Banco Central do Brasil; b) extratos bancários completos de cada uma das contas identificadas, relativos aos últimos 03 (três) meses; c) faturas integrais de todos os cartões de crédito de sua titularidade, referentes aos últimos 03 (três) meses; d) certidão, relação ou consulta de veículos registrados em seu nome, expedida por meio da página eletrônica oficial do DETRAN competente, ou documento equivalente que ateste a inexistência de veículos; e) certidão expedida pelo(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis competente(s), comprovando a existência ou inexistência de bens imóveis em seu nome; f) relação, consulta ou documento equivalente que demonstre eventual participação societária da parte autora em pessoas jurídicas, ou a inexistência de participação societária; g) cópia integral da última Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física apresentada à Receita Federal do Brasil, acompanhada do respectivo recibo de entrega; h) caso a parte autora não esteja obrigada à apresentação da declaração ou não a tenha entregue no último exercício, deverá comprovar tal circunstância mediante juntada de captura de tela extraída do aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou de outro sistema oficial da Receita Federal do Brasil, da qual conste a informação de ausência de entrega da declaração referente ao último exercício. Advirta-se que a ausência de apresentação dos documentos solicitados poderá ensejar o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, em razão da impossibilidade de aferição da alegada insuficiência de recursos. Após, tornem conclusos para reapreciação do pedido. Intime(m)-se.

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