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TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4006681-47.2026.8.26.0020/SP AUTOR: JOSE CARLOS DE ARAUJO ADVOGADO(A): GERALDO CICARI BERNARDINO DOS SANTOS (OAB SP516620) RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora impugnou a validade da assinatura lançada no contrato acostado aos autos pelo réu. Nos termos do art. 429, II, do CPC/2015, cabe à parte que produziu o documento o ônus de provar sua autenticidade. Desse modo, para solução da controvérsia, determino a realização de perícia grafotécnica, a ser custeada pela parte requerida. Nomeio perito judicial Raphael José Bastos Martins, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação, em 15 dias, e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. No mesmo prazo, as partes deverão apresentar os quesitos. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Intimem-se.
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