Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Birigui · Outros
Processo 4006674-78.2026.8.26.0077 distribuido para UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Birigui na data de 09/09/2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Birigui · Ato ordinatório
USUCAPIÃO Nº 4006674-78.2026.8.26.0077/SP
Assunto: Usucapião Extraordinária
AUTOR: JAIME JULIETI
ADVOGADO(A): CAMILA FREDERICO DA COSTA CODOGNATTO (OAB SP317707)
AUTOR: ALINE FERREIRA JULIETI CURY
ADVOGADO(A): CAMILA FREDERICO DA COSTA CODOGNATTO (OAB SP317707)
AUTOR: MARIA ANGELICA FERREIRA JULIETI
ADVOGADO(A): CAMILA FREDERICO DA COSTA CODOGNATTO (OAB SP317707)
AUTOR: MARIA EMILIA FERREIRA JULIETI
ADVOGADO(A): CAMILA FREDERICO DA COSTA CODOGNATTO (OAB SP317707)
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA para recolher a taxa judiciária e demais despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Para fins de orientação, informa-se que:
a) As custas no sistema EPROC devem ser recolhidas no próprio sistema, a partir do botão Custas, disponível na seção "Ações" da capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema SAJ.
b) é desnecessária a juntada do comprovante de pagamento nos autos;
c) se o pagamento já tiver sido realizado, deve a parte autora apenas aguardar a confirmação no sistema, que, em regra, ocorre em até 24 (vinte e quatro) horas após a quitação do boleto;
d) após a confirmação, o processo será automaticamente encaminhado para conclusão ou receberá o andamento processual pertinente, conforme o caso;
e) Nos casos de urgência, a parte poderá juntar o comprovante para que o processo seja submetido à análise do Juízo;
f) É responsabilidade do advogado da parte o correto preenchimento dos dados no sistema eproc, inclusive quanto à informação de eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça. A ausência de tal indicação poderá acarretar a emissão automática de intimações indevidas, sendo dever do advogado observar as diretrizes do art. 2º, em especial o inciso III, e do art. 24 da Resolução nº 963/2025 do TJSP.
As orientações para realização do procedimento encontram-se disponíveis por meio do link Infoeproc57.pdf.
Local: Birigui