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TJSP · UPJ da 4ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4006673-13.2025.8.26.0309/SPAUTOR: R-CRIO CRIOGENIA SA ADVOGADO(A): MARCELO LOTZE (OAB SP192146) RÉU: DJ LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE TI LTDA ADVOGADO(A): LUCAS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB SP456139) ADVOGADO(A): FABIO CRISTIANO TRINQUINATO (OAB SP143534) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela autora e pela ré, apenas para integrar a sentença, fazendo constar que: a) o cancelamento definitivo dos protestos declarados indevidos deverá ser promovido independentemente de qualquer pagamento prévio de emolumentos pela autora, cabendo à ré suportar os respectivos custos, nos termos da fundamentação; b) fica autorizado, após o trânsito em julgado, o levantamento, em favor da autora, dos depósitos judiciais efetuados como caução e garantia dos títulos F60490-1, F58605-1, F58595-1, F64628-1 e F64627-1 e no valor de R$ 22.888,00 em favor da ré, devendo as partes juntarem, para tanto, os respectivos formulários MLE, devidamente preenchidos e; c) em decorrência da rescisão dos contratos reconhecida na sentença, deverá a autora promover a devolução à ré dos bens incontroversamente locados, consistentes em 22 (vinte e dois) notebooks e 6 (seis) impressoras, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado, mediante agendamento entre as partes. No mais, permanece a sentença tal como lançada.
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