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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4006663-91.2026.8.26.0451/SPAUTOR: BENEDITA BARBOSA ADORNO
ADVOGADO(A): MAURICIO CRISTOVAM DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SP377714)
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306)
RÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306)
SENTENÇA
5 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido em relação ao Banco Itaú S.A. para: a) declarar a inexistência do contrato de financiamento impugnado na inicial; b) declarar inexigíveis os débitos dele decorrentes; c) condenar o ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, corrigido monetariamente desde esta sentença e acrescido de juros de mora. De acordo com a Lei n. 14.905/2024, vigente desde 30.08.2024, deve incidir a correção monetária pelo IPCA; juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa Selic e IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024). 6 - JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado em face de Mercado Pago. Em razão da sucumbência, condeno o Banco Itaú ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$2.000,00. Arcará a autora com as custas e honorários em favor do patrono do corréu Mercado Pago no valor de R$2.000,00, observada a gratuidade.