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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Diadema · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4006660-70.2025.8.26.0161/SP
AUTOR: ANA PAULA DA SILVA PALUDETTI
ADVOGADO(A): JEFERSON RUSSEL HUMAITA RODRIGUES BARBOSA (OAB SP385746)
RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADO(A): MARTA MARTINS FADEL LOBÃO (OAB RJ089940)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face da r. sentença. Nada há, porém, a declarar. Em que pese a argumentação desenvolvida nos presentes embargos não existem na r. Sentença contradições entre seus termos ou omissões sobre pontos relevantes, cuja não apreciação comprometeria necessariamente o resultado da decisão. As questões que eram efetiva e concretamente pertinentes foram bem apreciadas e exaustivamente fundamentadas, ficando absolutamente claras, com suficiência de fundamentos exarados por este Juízo. Portanto, não houve, no caso, qualquer vício que pudesse ser reparado.
Ante o exposto, REJEITO os embargos, por não se vislumbrar qualquer contradição ou omissão a ser sanada.
Intimem-se.
Diadema,04 de setembro de 2026