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TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4006660-25.2026.8.26.0100/SP AUTOR: SOFIA AYRES DA CUNHA ADVOGADO(A): SOFIA AYRES DA CUNHA (OAB MG230876) AUTOR: SANZIO RICHARD LUDGERO QUEIROZ RIBEIRO ADVOGADO(A): SOFIA AYRES DA CUNHA (OAB MG230876) RÉU: DECOLAR. COM LTDA. ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) RÉU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A ADVOGADO(A): VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB SP154675) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 80: não há que se falar em depósito em garantia, tendo em vista que o recurso de apelação foi julgado nos seguintes termos: "(...) Dessa forma, deve a indenização por danos morais ser fixada em R$ 5.000,00, para cada autor, com correção monetária a partir da publicação deste acórdão, ou seja, do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros moratórios a contar da citação, por se tratar de relação contratual (CC, art. 405). Destarte, os valores devem ser corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP e acrescidos de juros de mora mensais à razão de 1% ao mês, tudo até 29.08.24. A partir de 30.08.24, incidirá como índice de correção o IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) e a taxa legal estabelecida no art. 406, § 1º CC, deduzido o índice de atualização monetária. Em razão do provimento do recurso, altera-se a disciplina de sucumbência, devendo o réu arcar com a integralidade das custas e despesas processuais, bem como com os honorários sucumbenciais da parte autora arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. (...)". Diga a parte autora acerca do depósito efetuado, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias, observando-se a intimação evento 74. Intime-se. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Juízo Titular I - 19ª Vara Cível - Foro Central Cível
TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4006660-25.2026.8.26.0100/SP Assunto: Cláusulas Abusivas (Direito Civil) AUTOR: SOFIA AYRES DA CUNHA ADVOGADO(A): SOFIA AYRES DA CUNHA (OAB MG230876) AUTOR: SANZIO RICHARD LUDGERO QUEIROZ RIBEIRO ADVOGADO(A): SOFIA AYRES DA CUNHA (OAB MG230876) RÉU: DECOLAR. COM LTDA. ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) RÉU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A ADVOGADO(A): VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB SP154675) ATO ORDINATÓRIO Ciência do retorno dos autos da Superior Instância. Cumpra-se o v. acórdão, manifestando as partes quanto ao andamento. Caso seja hipótese de cumprimento, promova a distribuição de Cumprimento de Sentença, observando o assunto (conforme o tipo de título judicial) apropriado e no campo “Processo originário” o peticionante deverá informar o número do processo originário, conforme infoeproc 17. São Paulo, agosto de 2026 Local: São Paulo
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