Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4006659-95.2026.8.26.0405/SP
AUTOR: ADRIANO GUSTAVO VIEIRA NACAMITE
ADVOGADO(A): ALEXANDRE NAKAMURA (OAB SP508326)
AUTOR: UMARA GEIZA MOURA MURASAKI
ADVOGADO(A): ALEXANDRE NAKAMURA (OAB SP508326)
AUTOR: EDSON LUIS SUGANO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE NAKAMURA (OAB SP508326)
AUTOR: VIVIANE MURASAKI
ADVOGADO(A): ALEXANDRE NAKAMURA (OAB SP508326)
AUTOR: CARLOS TERUO MURASAKI
ADVOGADO(A): ALEXANDRE NAKAMURA (OAB SP508326)
AUTOR: SILVIA KIMIE MURASAKI
ADVOGADO(A): ALEXANDRE NAKAMURA (OAB SP508326)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1 - evento 86, DOC1: Verifico que a parte autora atendeu, substancialmente, às determinações anteriormente formuladas (evento 77, DOC1), esclarecendo a situação dos titulares de domínio e confrontantes indicados nos autos.
2 - Exclua-se do cadastro processual CAMARGO CORREA - RODOBENS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA., porquanto o confrontante de fundos foi devidamente identificado como CONDOMÍNIO INNOVA III, a ser citado na pessoa de seu representante legal.
3 - Mantenham-se no polo passivo os titulares de domínio espólio de HENRIQUE DE NICOLA e GILDA GALTAROSSA DE NICOLA, observando-se que o óbito de HENRIQUE DE NICOLA foi comprovado nos autos, sendo Gilda apontada como sua cônjuge sobrevivente na respectiva certidão de óbito (evento 86, DOC2).
4 - Exclua-se do cadastro processual o confrontante JOSÉ GONÇALVES, tendo em vista o óbito comprovado nos autos e a indicação de sua cônjuge sobrevivente, MARIA APARECIDA BRAZ GONÇALVES (evento 86, DOC5), a qual permanecerá cadastrada para fins de citação. Inexistindo necessidade, neste momento processual, de inclusão dos descendentes do falecido, deixo de determinar o respectivo cadastramento.
5 - Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas necessárias às citações por carta, consistentes em Despesa para Citação/Intimação por Via Postal (modalidade AR Digital), no valor vigente à época do recolhimento, considerando-se a expedição de 5 (cinco) cartas
Instruções sobre a geração de guias de custas e despesas processuais no Eproc podem ser encontradas nos links:
https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf
https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.8-EPROC_ADVOGADO-Custas_Intermediarias_31.03.2025.pdf
No silêncio, considerando que, nos termos do artigo 240, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, tornem os autos conclusos para extinção do processo (art. 485, IV, CPC). Adverte-se desde já que juntada de procuração e/ou substabelecimento, bem como mero pedido de dilação de prazo, ou requerimento desacompanhado da prova do recolhimento das respectivas custas, não serão considerados andamentos úteis, mas meramente protelatórios, ensejando a extinção.
6 - Após o recolhimento das custas: Cite-se e cientifique-se, inicialmente por carta, observando-se as seguintes pessoas:
TITULARES DE DOMÍNIO
espólio de HENRIQUE DE NICOLA, representado por GILDA GALTAROSSA DE NICOLA no endereço cadastrado: Avenida dos Autonomistas, nº 2345, Centro, Osasco/SP, CEP 06090-020;
GILDA GALTAROSSA DE NICOLA, no endereço cadastrado: Avenida dos Autonomistas, nº 2345, Centro, Osasco/SP, CEP 06090-020.
CONFRONTANTES
ANTONIO EDUARDO FERREIRA DE SOUZA, Rua Avelino Monteiro, nº 462, Casa 1, Jardim Umuarama, Osasco/SP, CEP 06036-050;
SANDRA DE LIMA TEIXEIRA DE SOUZA, Rua Avelino Monteiro, nº 462, Casa 2, Umuarama, Osasco/SP, CEP 06036-050;
MARIA APARECIDA BRAZ GONÇALVES, sucessora do confrontante falecido JOSÉ GONÇALVES, no endereço Rua Avelino Monteiro, nº 466, Umuarama, Osasco/SP, CEP 06036-050;
CONDOMÍNIO INNOVA III, na pessoa de seu representante legal/síndico, no endereço Avenida Presidente João Goulart, nº 03, Umuarama, Osasco/SP, CEP 06036-048.
FAZENDAS PÚBLICAS
UNIÃO;
ESTADO DE SÃO PAULO;
MUNICÍPIO DE OSASCO
Com relação aos citandos acima elencados que já tenham apresentado declaração de anuência, com firma reconhecida, fica desde já dispensada a citação.
7 - Em atenção ao princípio da economia e da celeridade processual, adianto que, após o encerramento do ciclo citatório, a parte autora será intimada para apresentar a relação completa das pessoas que não tenham sido ainda citadas.
8 - Esclareço também, desde já, que eventuais contestações que já tenham sido ou venham a ser apresentadas antes do encerramento do ciclo citatório somente serão analisadas pelo juízo ao final das citações, após certificação do decurso do prazo de edital, sob pena de tumulto processual.
Int.