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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006659-50.2025.8.26.0011/SP
EXEQUENTE: RJS CORREIAS E EMENDAS LTDA
ADVOGADO(A): DANIELA RAÍSA MACHADO (OAB SC076140)
ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ SCHNEIDER (OAB SC041833)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Melhor compulsando os autos, verifico que a citação por carta anteriormente reputada válida não observou integralmente o endereço constante do cadastro da requerida perante a JUCESP.
Com efeito, embora a correspondência tenha sido encaminhada ao endereço da sede e tenha sido recebida, a carta de citação foi expedida sem a indicação do complemento "Conjunto 1710", constante do cadastro empresarial da requerida.
Considerando que o endereço corresponde a edifício comercial com múltiplas unidades autônomas, a ausência do referido complemento impede a aferição segura de que a correspondência foi efetivamente entregue à destinatária, recomendando-se a renovação do ato citatório a fim de evitar eventual nulidade processual.
Assim, reconsidero a decisão anterior que reconheceu a validade da citação.
No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte autora o recolhimento das despesas necessárias à expedição de carta de citação ou mandado, o que desde já fica deferido, no endereço completo constante da JUCESP:
Avenida Eng. Luiz Carlos Berrini, nº 1.748, Bairro Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP 04571-000, Conjunto 1710.
Comprovado o recolhimento, expeça-se o necessário.
Int.