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4006654-15.2026.8.26.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4006654-15.2026.8.26.0004/SP AUTOR: BANCO KOMATSU DO BRASIL S.A. ADVOGADO(A): DARCI NADAL JUNIOR (OAB SP166513) ADVOGADO(A): CLEUZA ANNA COBEIN (OAB SP030650) RÉU: ASX TERRAPLENAGEM, TRANSPORTE E LOCACOES LTDA ADVOGADO(A): RICARDO LUIZ HUCK (OAB MT005651) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Certifique a serventia a situação atual do Agravo de Instrumento nº 4080851-50.2026.8.26.0000, esclarecendo especialmente se houve concessão de efeito suspensivo ou julgamento. A contestação do evento 38, embora não cadastrada como reconvenção, contém referência expressa ao art. 343 do CPC e formula pretensões próprias contra o autor. Intime-se a ré para, no prazo de quinze dias, esclarecer se efetivamente pretende reconvir. Em caso afirmativo, deverá: (a) individualizar, de modo definitivo, os pedidos reconvencionais; (b) atribuir-lhes valor conforme o proveito econômico perseguido, observado o art. 292 do CPC; e (c) recolher a taxa judiciária correspondente, nos termos do art. 4º, I, da Lei estadual nº 11.608/2003, promovendo-se o respectivo cadastro. O valor deverá considerar, no mínimo, o pedido líquido de R$ 75.841,16, acrescido do proveito econômico das demais pretensões não compreendido nessa quantia. O descumprimento implicará o indeferimento da petição reconvencional, prosseguindo-se apenas quanto à ação principal e às matérias defensivas. Regularizada a reconvenção, intime-se o autor para resposta, na forma do art. 343, § 1º, do CPC, sem prejuízo da manifestação já apresentada no evento 54. Após, conclusos para julgamento. Intimem-se.

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