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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4006653-25.2025.8.26.0114/SP RÉU: TK ELEVADORES BRASIL LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1-Compulsando os autos, verifica-se que a ré/reconvinte atribuiu à reconvenção o valor de R$ 54.616,89 (evento 47). Todavia, a guia de recolhimento acostada no ev. 46 utilizou como base de cálculo o valor da ação principal (R$ 38.231,00), recolhendo-se apenas R$ 573,46. A taxa judiciária devida pela distribuição da reconvenção corresponde a 1,5% sobre o valor dado ao pedido contraposto, perfazendo o montante devido de R$ 819,25. 2-Assim, intime-se a ré/reconvinte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a complementação da taxa judiciária referente à reconvenção, no valor de R$ 245,79 (duzentos e quarenta e cinco reais e setenta e nove centavos), sob pena de cancelamento da distribuição da reconvenção. 3-Cumprido o item anterior, tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Int. Campinas/SP, 04 de setembro de 2026.
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