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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Atibaia · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006650-40.2026.8.26.0048/SP EXEQUENTE: ATILUX MATERIAIS ELETRICOS, CONSTRUCAO E FERRAGENS LTDA ADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB SP103592) ADVOGADO(A): GIOVANE GARCIA MORAES D'UMBRA (OAB SP400002) ADVOGADO(A): GABRIEL PEÇANHA MORAES (OAB SP511137) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Analisando os documentos que instruem a execução, verifica-se, em princípio, que o endereço da entrega das mercadorias e o domicílio da parte executada situam-se no Município de Bom Jesus dos Perdões/SP, Comarca de Nazaré Paulista/ SP. Assim, nos termos dos artigos 320 e 321 do estatuto processual civil, emende o demandante a exordial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para esclarecer os fundamentos que entende autorizarem o processamento do presente feito nesta Comarca, indicando os elementos fáticos e jurídicos que justifiquem a competência territorial deste Juízo, bem comco eventual cláusula de eleição de foro ou outro elemento que justifique a distribuição do feito perante esta Comarca. Cumpridos integralmente os itens anteriores ou certificado eventual decurso de prazo, tornem conclusos. Sem prejuízo, se requerido pela parte, fica desde já deferida a redistribuição da ação para a Comarca de Nazaré Paulista, devendo a serventia providenciar o necessário. Intime-se.
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