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4006648-51.2025.8.26.0001

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão

    Apelação Nº 4006648-51.2025.8.26.0001/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4006648-51.2025.8.26.0001/SP RELATOR: Juiz WILSON JULIO ZANLUQUI APELANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP (RÉU) ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) APELADO: EDUARDO CARACA BENEDITO (AUTOR) ADVOGADO(A): LIANA CRISTINA SARAIVA CARACA BENEDITO (OAB SP215509) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. MANUTENÇÃO. COBRANÇA DE TARIFAS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO. COMPROVAÇÃO DO AUTOR DE QUE RESIDIA EM ENDEREÇO DIVERSO À ÉPOCA DA EMISSÃO DAS FATURAS. CONCESSIONÁRIA QUE SE LIMITOU A APRESENTAR TELAS DO SISTEMA COMERCIAL INTERNO, DESACOMPANHADA DE CONTRATO ASSINADO, REQUERIMENTO DE LIGAÇÃO OU DOCUMENTOS DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIGIDEZ DA DÍVIDA. INEXIGIBILIDADE RECONHECIDA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA INEXISTENTE CONFIGURA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (CDC, ART. 14) E GERA DANO MORAL PRESUMIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 5.289,20 ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 31 de agosto de 2026.

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