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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4006643-22.2025.8.26.0068/SP AUTOR: PATRICIA MIORELLI ADVOGADO(A): DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB SP431343) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): FLAVIO IGEL (OAB SP306018) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do credor. Fica o requerido a efetuar o pagamento da diferença apontada evento 48, no prazo de 05 dias. Havendo pagamento, expeça-se MLE em favor do credor. Após, diga o credor se ainda tem interesse na apelação. Havendo interesse, providencie a Serventia a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Não havendo mais interesse no prosseguimento do feito, arquivem-se definitivamento os autos. Int.
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