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4006642-49.2025.8.26.0161

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Diadema · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006642-49.2025.8.26.0161/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PARK JACUI ADVOGADO(A): BARBARA DOS SANTOS AMORIM (OAB SP456734) DESPACHO/DECISÃO Vistos evento 45, PET1 1. Defiro a penhora do bem imóvel de propriedade da(s) parte(s) executada(s) FRANCISCO LEONARDO DE PAULO objeto da(s) matrícula(s) no 64.722 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Diadema. 2. Servirá o presente como termo(s) de penhora, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte(s) executada(s) FRANCISCO LEONARDO DE PAULO nomeado depositário, não podendo abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. 3. Intime(m) a(s) parte(s) executada(s), da constrição e do encargo de depositária, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, do CPC). Providencie o exequente a intimação do credor fiduciário Caixa Econômica Federal Acaso a(s) parte(s) executada(s) não esteja representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário (artigo 841, § 2º, do CPC). Nos termos do artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, intimem-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando (a) parte(s) exequente(s) o necessário, eventuais cônjuges, coproprietários, detentores de penhora, usufrutuários e credores hipotecários, pignoratícios, anticréticos ou fiduciários ou outros detentores de ônus sobre o(s) bem(ns). 4. Providencie o interessado o valor atualizado da dívida, e-mail e telefone celular, bem como o nome do procurador e sua OAB, e recolhimento de taxa por meio da Guia do Fundo Especial de Despesas FEDTJ, código 434-1, a ser calculado para cada sistema, e cada CPF/CNPJ, valor para referência (UFESP para 01/01/2023: R$ 34,26), conforme provimento CSM 2684/2023. Após, a Serventia deverá proceder a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema “ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), nos termos do artigo 837 do Código de Processo Civil. 5. Oportunamente, tornem conclusos para nomeação de perito para avaliação do(s) bem(ns), manifestando-se a parte exequente, depois de entregue o laudo, interesse na adjudicação ou requerendo alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou em leilão eletrônico. Int. Diadema, 04 de setembro de 2026

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