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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itapevi · Sentença
Monitória Nº 4006640-72.2026.8.26.0152/SPAUTOR: EDSON SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): GUSTAVO CERQUEIRA DOMINGUES (OAB SP521510) SENTENÇA Portanto, determino o cancelamento da distribuição do feito, com fulcro no art. 290 do Código de Processo Civil e, em consequência, ainda que por causa superveniente, mas porque deixou-se de juntar documento indispensável à propositura da demanda, JULGO EXTINTO o processo sem exame de mérito, com fulcro no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
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