2026-09-16 · TJSP
Monitória Nº 4006639-73.2026.8.26.0577/SP Assunto: Locação de móvel AUTOR: SANTOS & PORTO LOCACAO DE BENS MOVEIS E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): LUCAS SPESSOTO PORTO DE OLIVEIRA (OAB SP356758) ADVOGADO(A): NATHÁLIA CARLÉSIMO MARQUES (OAB SP521246) ADVOGADO(A): TCHERLLISSON DE SOUSA RODRIGUES (OAB SP504679) ATO ORDINATÓRIO Ciência às partes acerca do trânsito em julgado. Ante o que prescreve os Arts. 509 e 513, §1º, do CPC, bem como Infoeproc nº 171, promova a parte vencedora a distribuição de novo processo, atribuindo-lhe a classe Cumprimento de Sentença e assunto conforme o título judicial, no prazo de 05 dias. Tratando-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, observar, ainda, o Infoeproc nº 532 (Diferimento de Custas da Lei 15.109-2025). O processo deverá ser instruído com: 1- Indicação do endereço e modo como se realizou a citação (art. 513, § 2º, do CPC); 2- Demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, quando se tratar de execução por quantia certa, observados os requisitos do art. 524 do CPC; 3- Comprovante de recolhimento da taxa judiciária, se caso, nos termos do Art. 4º, inciso IV, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/2003 , observando o mínimo de 05 (cinco) UFESPs; 4- Comprovante de recolhimento das custas, se o caso, para intimação do(a) executado(a), nos termos do artigo 523, § 2º, do CPC; 5 - Outras peças processuais que o exequente considere necessárias, pertinentes ao pedido de início da fase executiva. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo provisório Local: São José dos Campos