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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4006639-68.2025.8.26.0008/SP RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): CLEYLTON MENDES PASSOS (OAB ES013595) DESPACHO/DECISÃO Evento 45: intime-se a ré, uma vez mais, por meio do DJEN e pelo email: cleylton@mendesadvocacia.net.br, para providenciar o imediato cadastro da advogada VALQUIRIA MARIA SANTOS MOTA, inscrita na OAB/SP nº 370.226, junto ao sistema eproc. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que os advogados da ré cumpram a presente determinação, devendo a serventia certificar nos autos o cumprimento da obrigação. Cumprida a presente determinação, arquivem-se os autos, procedendo-se à extinção no sistema.
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